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  • novembro 17, 2022

A Desoneração Tributária e recuperação de valores já é uma realidade para a área médica. Será que você tem direito?

Recentemente o poder Judiciário reconheceu em definitivo o direito de médicos e prestadores de serviço de saúde em geral de pagarem o IRPJ e a CSLL sobre bases de cálculo presumida de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL), em vez de 32%. Mas o que isso significa? Ná prática, as clínicas médicas e laboratórios de diagnóstico que atendam os requisitos: prestar serviços sob a forma de Sociedades Empresárias (Empresas LTDA.); atender às exigências da ANVISA; ser optantes pela tributação com base no Lucro Presumido; Tem o direito ao aproveitamento de alíquotas diferenciadas, bem menores do que as aplicáveis aos prestadores de serviços em geral, para a apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Praticamente 75% menores do que aquilo que é exigido até então pela Receita Federal. Para estar apto a essa tributação diferenciada, as atividades são: serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapias, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas e patologias clínicas, conforme previsão do artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e o artigo 20 da Lei nº 9.249/1995. Independente de estrutura própria, o STJ considerou que o tratamento fiscal deve ser analisado, considerando abrangido por tal descrição legal todos os serviços ligados diretamente à promoção da saúde, essencial à população, conforme os termos do art. 6o da Constituição Federal. Muitos profissionais poderão se beneficiar das alíquotas diferenciadas da base de cálculo, incluindo cirurgiões dentistas que estão regulados pelo Conselho Federal de Odontologia. Sendo assim, é possível requerer judicialmente, com pedido de liminar, que assegure imediatamente qualquer clínica que esteja dentro dos requisitos solicitados, a pagar os tributos sobre o lucro presumido com base nos cálculos aprovados pelo STF. E ainda sim, poderá, dentro da mesma ação judicial, entrar com requerimento para devolução dos valores pagos indevidamente no passado, relativos ao período de 5 anos anteriores, corrigidos pela taxa SELIC. E você profissional da saúde, gostaria de saber mais sobre este tema e entender quais são seus direitos? Nós da Advice podemos ajudar, entre em contato conosco. Revista Unimed – Edição de Sembro 2022

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